TJRJ. AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER. PLANO DE SAÚDE. DEFERIMENTO DO PEDIDO DE ANTECIPAÇÃO DE TUTELA DE URGÊNCIA PARA AUTORIZAÇÃO E CUSTEIO DE INTERNAÇÃO PARA CIRURGIA DE TRANSPLANTE SIMULTÂNEO PÂNCREAS-RIM. I. CASO EM EXAME 1.
Trata-se de agravo de instrumento interposto contra decisão que concedeu a antecipação de tutela requerida pela parte autora, para determinar que a ré autorize, no prazo de 24 horas, a cirurgia de transplante simultâneo, pâncreas-rins, de que necessita o Autor, a ser realizada no Hospital São Lucas, localizado na cidade do Rio de Janeiro, Travessa Frederico Pamplona, 32, Copacabana, arcando com os custos de todos os procedimentos, materiais, exames, medicamentos e honorários médicos que envolvam a referida cirurgia, sob pena de multa diária de R$1.000,00 limitada a 10.000,00 (dez mil reais).
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