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DOC. 928.8613.1488.8520

TJSP. Ação declaratória de inexistência de débito, repetição de indébito e danos morais. Autora que nega a existência de relação jurídica com a parte ré, que legitime os descontos mensais realizados por ela em seu benefício previdenciário. Procedência parcial. Danos morais não reconhecidos. Irresignação da autora. Acolhimento, exceto em relação ao valor pretendido a título de indenização, pois excessivo. O fato de o valor descontado não ser de grande monta não afasta o dano moral e as finalidades ínsitas à condenação de punir o ofensor e inibir a reiteração do ilícito, dissuadindo a prática danosa. Transtorno evidente. Desgaste psicológico. Risco a subsistência. Idosa com renda inferior a um mil reais. Indenização de R$ 4.000,00. Valor em consonância com a média que vem sendo aplicada por esta Câmara. Juros de mora desde o evento danoso, conforme orientação da Súmula 54/STJ, data de celebração do suposto contrato ou primeiro desconto, o que ocorreu primeiro. Devolução dos valores descontados que deve ocorrer em dobro. Aplicação do entendimento da Corte Especial do STJ, publicado em 30.03.2021, no sentido de que a repetição do indébito em dobro nas relações de consumo, a partir de então, é devida independente da comprovação de má-fé do fornecedor na cobrança (EARE/SP 676.608/RS). Sucumbência recíproca. Afastamento. Ônus apenas da parte ré. Recurso provido em parte

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