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DOC. 928.5821.2404.4720

TJMG. AÇÃO DE COBRANÇA - TAXAS DE CONDOMÍNIO - INADIMPLÊNCIA -- FATO NEGATIVO - ÔNUS DA PROVA - VALORES DEVIDOS - ATA DA ASSEMBLEIA - PRESCINDÍVEL - AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO - AUSÊNCIA INJUSTIFICADA - MULTA - CABIMENTO. 1. 1.

As taxas de manutenção do condomínio são indispensáveis à preservação do próprio edifício. 2. É do autor o ônus comprovar os fatos constitutivos de seu direito. 3. Hipótese em que o autor se desincumbiu de seu ônus, juntando aos autos demonstrativos do débito. 4. Em se tratando de ação de cobrança de taxas condominiais é dispensável a juntada da ata de assembleia. 5. Nos termos do art. 334, § 8º do CPC/2015, a ausência injustificada do autor ou do réu à audiência de conciliação é considerado ato atentatório à dignidade da justiça e será sancionado com multa de até dois por cento da vantagem econômica pretendida ou do valor da causa, revertida em favor da União ou do Estado.

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