TJRJ. PENAL. PROCESSO PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. FURTO. RECURSO DO MINISTÉRIO PÚBLICO. ABSOLVIÇÃO PELA PRÁTICA DO DELITO PREVISTO NO art. 155, §4º, S II E IV, DO CÓDIGO PENAL, COM FULCRO NO art. 386, S V E VII, DO CPP. DESPROVIMENTO DO RECURSO. I. O
Ministério Público denunciou o réu pela suposta prática do delito previsto no art. 155, §4º, II e IV, do CP. Sentença pelo desprovimento do pleito formulado na denúncia, com fulcro no art. 386, V e VII, do CPP. Ministério Público, em razões recusais, busca: (i) condenação do acusado pela prática do delito previsto no art. 155, §4º, II e IV, do CP, alegando a existência de provas suficientes para embasar uma sentença condenatória contra o réu; (ii) fixação da pena acima do mínimo legal; (iii) prequestionamento.
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