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DOC. 928.3694.7053.1464

TJSP. AGRAVO DE INSTRUMENTO - AÇÃO MONITÓRIA - INCIDENTE DE DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA - ARRESTO CAUTELAR DE BENS - REVISÃO DA TUTELA PROVISÓRIA DEFERIDA ANTERIORMENTE -

Pretensão de revisão da respeitável decisão que autorizou o arresto cautelar de bens dos agravantes - Descabimento - Hipótese em que os aqui agravantes haviam interposto agravo de instrumento contra a decisão que deferiu originariamente o arresto cautelar de seus bens - Agravo de instrumento que não foi conhecido por deserção - Preclusão da possibilidade de os agravantes reiterarem as razões de fato anteriormente invocadas, pois a revisão da tutela provisória exige a superveniência de fatos novos - Tutela recursal liminarmente deferida nos autos do agravo de instrumento anteriormente interposto que não caracteriza fato novo, nem autoriza, por si, a revisão do arresto cautelar, pois, com o não conhecimento do anterior agravo de instrumento, tal tutela recursal perdeu sua eficácia; sendo certo, ademais, que se tratou de decisão passível de retratação por ocasião do julgamento pela Turma Julgadora - Suposto inadimplemento de compromissos financeiros alegadamente ocasionado pelo arresto cautelar que não caracteriza fato novo, idôneo a infirmar os motivos de fato que ensejaram a concessão da tutela cautelar («fumus boni iuris» e «periculum in mora») - Arresto cautelar mantido - RECURSO DESPROVIDO.

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