TJRJ. AGRAVO EM EXECUÇÃO. DEFESA QUE SE INSURGE CONTRA A DECISÃO QUE INDEFERIU A PROGRESSÃO PARA O REGIME SEMIABERTO. NÃO PREENCHIMENTO DOS REQUISITOS LEGAIS NECESSÁRIOS PARA A CONCESSÃO DO BENEFÍCIO. DESPROVIMENTO DO AGRAVO.
Segundo se infere dos autos, o agravante possui Carta de Execução de Sentença junto à VEP (processo 5004031-88.2024.8.19.0500), pela prática de crimes de furto, corrupção ativa, porte de arma, homicídio, dano, lavagem de dinheiro, tráfico e associação para o tráfico, com pena total de 35 (trinta e cinco) anos, 5 (cinco) meses e 24 (vinte e quatro) dias de reclusão, cujo término está previsto para 05/10/2035.
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