TJSP. CONSUMIDOR. COMPRA DE PRODUTOS VIA CARTÃO DE CRÉDITO FORNECIDO NO ATO DO NEGÓCIO.
Compra e venda de bem móvel e concessão de crédito que representam negócio jurídico complexo e plurilateral, com unidade de interesses econômicos, por isso conexos, coligados e interdependentes. Princípio da reparação integral. Prevalência. Arts. 6º, VI, c/c 54-F do CDC. Confessada a sua parceria com o grupo Bradesco, à C&C compete, da mesma forma que viabilizou a concessão do cartão de crédito para otimizar a venda dos seus produtos, diligenciar o seu cancelamento. Legitimidade passiva que se identifica na espécie. Preliminar repelida.
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