Carregando…

DOC. 928.1311.3115.9000

TJRJ. APELAÇÃO CRIMINAL - LESÃO COPRORAL E ESTUPRO PRATICADOS EM CONTEXTO DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA.

Pena: 6 anos, 6 meses de reclusão e 5 meses de detenção - REGIME FECHADO. No dia 13 de março de 2023, por volta das 13:00h, na Avenida Antônio Ferreira da Rocha Sobrinho (subida do escadão, última casa), bairro Veloso, Bom Jardim/RJ, em sua residência, o apelante consciente e voluntariamente, ofendeu a integridade corporal de Daniela da Conceição Silva, sua irmã, apertando-lhe o pescoço e empurrando-lhe contra a parede, dando causa às lesões corporais descritas no laudo de exame pericial que instrui a presente. Nas mesmas condições de tempo e espaço, o recorrente consciente e voluntariamente, ofendeu a integridade corporal de Rafaela Gomes de Andrade, sua ex-companheira, mediante socos no rosto, nas costas e puxões de cabelo, dando causa às lesões corporais descritas no laudo de exame pericial que instrui a presente. Logo em seguida, ainda nas mesmas circunstâncias de tempo e espaço, o apelante consciente e voluntariamente constrangeu Rafaela Gomes de Andrade, sua ex-companheira nascida em 18/11/2005, mediante violência, a manter com ele conjunção carnal (coito vaginal). Na ocasião, após episódio de violência doméstica ocorrido em 01/03/2023 (R.O. 158-00146/2023), que gerou o deferimento de medidas protetivas em favor de Rafaela (0000086-36.2023.8.19.0009), ela e Daniela pediram autorização do apelante para buscar na residência dele objetos pertencentes à filha do ex-casal, um bebê de colo. Após o recorrente informar às ora vítimas por telefone que não estaria na casa, ambas se dirigiram até o local, levando o bebê, oportunidade em que o apelante chegou ao local e agrediu ambas as vítimas, sua irmã e sua ex-companheira, praticando também contra esta última o crime de estupro acima descrito. DO RECURSO DA DEFESA. SEM RAZÃO. Do mérito. Impossível a absolvição. Conjunto probatório robusto. Autoria inconteste. As vítimas em juízo confirmaram os fatos narrados em sede policial: a relação sexual não consentida e a lesão corporal praticada em fase de Daniela. Relevância da palavra da vítima. Precedente. O depoimento das vítimas encontra reforço nas provas de natureza pericial (Laudo de exame de corpo de delito; Laudo de exame de conjunção carnal e Exame de pesquisa de espermatozoide). Em outro giro, o recorrente nega os fatos, pois afirma que a relação sexual aconteceu de forma consensual. Negativa dissociada do contexto probatório. Condenação mantida. Incabível a redução da pena. O Juízo majorou a reprimenda em razão do ora recorrente possuir temperamento violento, eis que não respeitou a medida protetiva que lhe fora imposta e da qual tomou ciência em 07/03/2023, seis dias antes dos fatos objeto da presente, o que justifica a fixação das penas-base acima do mínimo legal. Manutenção da sentença. DESPROVIMENTO DO RECURSO DEFENSIVO.

(Origem do acórdão e Ementa p/citação - Somente para assinantes ADM Direito)
Não perca tempo. Cadastre-se e faça agora sua assinatura ADM Direito