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DOC. 927.9987.9641.6305

TJSP. APELAÇÃO - AÇÃO DE USUCAPIÃO - SENTENÇA TERMINATIVA - DOIS CAPÍTULOS - INDEFERIMENTO DA PETIÇÃO INICIAL COM BASE NO PARÁGRAFO ÚNICO DO CODIGO DE PROCESSO CIVIL, art. 321 - INDEFERIMENTO DA GRATUIDADE DE JUSTIÇA.

A prioridade de julgamento deveria ter sido conferida à segunda questão, posto que, segundo o CPC, negada a gratuidade de justiça aos autores, deveriam ter sido intimados para recolhimento das custas iniciais, cujo descumprimento acarretaria o cancelamento da distribuição da ação (art. 290) e não o indeferimento de petição inicial (art. 321, parágrafo único) e extinção do processo (art. 485, I) - Sentença anulada, com determinação de remessa à origem, com observação. Recurso parcialmente provido

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