TJSP. DIREITO DO CONSUMIDOR E PREVIDENCIÁRIO. DESCONTOS INDEVIDOS EM BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO. MAJORAÇÃO DO VALOR ARBITRADO EM TERMOS DE DANO MORAL, PARA DESESTIMULAR A CONDUTA. RECURSO PROVIDO. I. CASO EM EXAME:
Apelação interposta pela autora contra sentença que julgou parcialmente procedentes os pedidos para declarar a inexigibilidade dos débitos sob a rubrica «AAPB», determinar a restituição em dobro dos valores descontados indevidamente sob a rubrica «CONTRIBUIÇÃO ABCB» e condenar a parte ré ao pagamento de indenização por danos morais no valor de R$ 2.000,00. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO: Definir se o valor arbitrado a título de danos morais deve ser majorado, considerando a gravidade da conduta ilícita e os parâmetros jurisprudenciais aplicáveis. III. RAZÕES DE DECIDIR: (i) A indenização por danos morais deve observar o duplo objetivo de compensação da vítima e punição do agente, garantindo que o valor arbitrado não seja irrisório nem represente enriquecimento sem causa. (ii) A fixação do dano moral deve levar em conta as condições das partes, a gravidade da lesão, o potencial econômico do ofensor e a necessidade de desestimular condutas semelhantes. (iii) O desconto indevido em benefício previdenciário, de natureza alimentar, configura violação aos direitos do consumidor e ultrapassa o mero dissabor, ensejando indenização compatível com o prejuízo moral suportado. (iv) Em casos semelhantes, a jurisprudência do Tribunal tem fixado indenizações em patamar superior, sendo razoável a majoração do valor para R$ 5.000,00, em conformidade com precedentes análogos. IV. DISPOSITIVO: Recurso provido
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