TJMG. APELAÇÃO CRIMINAL - FURTO QUALIFICADO - ABSOLVIÇÃO - IMPOSSIBILIDADE - PALAVRA DA VÍTIMA E DE TESTEMUNHAS E CIRCUNSTÂNCIAS FÁTICAS QUE COMPROVAM A AUTORIA DELITIVA - QUALIFICADORA DE ROMPIMENTO DE OBSTÁCULOS - AUSÊNCIA DE LAUDO PERICIAL - PROVA ORAL INSUFICIENTE - DECOTE - VIABILIDADE - AUMENTO DO PERCENTUAL DE REDUÇÃO PELA TENTATIVA - INVIABILIDADE - CRITÉRIO QUE LEVA EM CONTA O ITER CRIMINIS PERCORRIDO PELO AGENTE.
A palavra da vítima assume especial relevância em crimes patrimoniais, sobretudo quando se mostram coerentes e harmônicos entre si e com as demais provas coligidas aos autos. A jurisprudência do STJ é assente no sentido de que a incidência da qualificadora prevista no art. 155, §4º, I, do CP, exige a realização de exame pericial, somente se admitindo outros meios probatórios quando inexistirem vestígios, o corpo de delito houver desaparecido ou as circunstâncias do crime não permitirem a confecção do laudo. A determinação da fração redutiva deve pautar-se pelo iter criminis percorrido pelo agente, de forma que, quanto maior a proximidade do momento consumativo, menor será o patamar de redução da pena imposta.
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