TJRJ. HABEAS CORPUS. SENTENÇA QUE CONDENOU A PACIENTE A PENA DE 02 ANOS, 02 MESES E 20 DIAS. ALEGAÇÃO DE PRESCRIÇÃO DA PRETENSÃO EXECUTÓRIA. CONSTANGIMENTO ILEGAL NÃO VERIFICADO. ORDEM DENEGADA.
Trânsito em julgado se deu em 21/10/2019, iniciando-se, pois, o termo inicial da prescrição da pretensão executória. Pena superior a 02 (dois) anos e não excedendo a 04 (quatro) anos. Prescrição da pretensão executória ocorreria, em tese, após o transcurso do lapso temporal de 08 anos (art. 109, IV, CP), que deve ser reduzido à metade, na forma do art. 115, CP, considerando que, ao tempo do crime, a paciente era menor de 21 anos. Paciente que praticou suposto novo delito em 15/04/2021. Art. 117, VI, CP: a reincidência é causa interruptiva do prazo prescricional, que, quando da ocorrência daquela, reinicia-se a contagem. A reincidência, como causa interruptiva da prescrição, configura-se na data da prática de novo delito, não se exigindo o trânsito em julgado da condenação, que somente constituiria condição de validade da referida baliza prescricional, a ser avaliada em momento posterior (STJ). Não há que se falar na ocorrência da prescrição da pretensão executória. Inviável a declaração da extinção da punibilidade. Paciente condenada à pena a ser cumprida inicialmente em regime fechado, nos autos 0009220-32.2021.8.19.0050. À conta de tais considerações, direciono meu voto no sentido de julgar improcedente o pedido deduzido no presente habeas corpus.
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