TJSP. AÇÃO RESCISÓRIA -
Distribuição ao Relator do próprio acórdão rescindendo - Impedimento por força do previsto nos arts. 40 e 235, III, ambos do Regimento Interno deste E. Tribunal - Não conhecimento, determinando-se a devida redistribuição
(Origem do acórdão e Ementa p/citação - Somente para assinantes ADM Direito)
Não perca tempo. Cadastre-se e faça agora sua assinatura ADM Direito
Não perca tempo. Cadastre-se e faça agora sua assinatura ADM Direito