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DOC. 927.3886.3763.2810

TJSP. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO. IMPROCEDÊNCIA. PERÍCIA GRAFOTÉCNICA COMPROVANDO A AUTENTICIDADE DA ASSINATURA DA AUTORA. CONDENAÇÃO POR LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ. MANUTENÇÃO DA SENTENÇA. I. CASO EM EXAME

Recurso de apelação interposto por Rosangela de Fátima Nunes contra sentença que julgou improcedente a ação declaratória de inexistência de débito movida contra CSF Administradora e Corretora de Seguros EIRELI, com condenação da autora por litigância de má-fé, ao pagamento de multa no valor de R$495,00, em favor da ré.

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