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DOC. 927.3297.4395.2433

TJSP. SERVIÇOS PROFISSIONAIS. OBRIGAÇÃO DE FAZER. EXIBIÇÃO DE DOCUMENTO. SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA. NÃO HOUVE CONDENAÇÃO DAS PARTES EM SUCUMBÊNCIA. RECURSO INTERPOSTO PELA AUTORA. PRETENSÃO DE REFORMA DA R. SENTENÇA QUANTO AOS ÔNUS DE SUCUMBÊNCIA. DESCABIMENTO.

Não há que se impor à ré, à luz da causalidade, os ônus sucumbenciais, uma vez que não houve qualquer resistência da requerida e todos os documentos solicitados na inicial foram juntados no prazo legal. Sentença mantida.

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