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DOC. 927.2475.3338.7339

TJRJ. Agravo de Instrumento. Direito de família. Ação de guarda e visitação. Decisão que deferiu a tutela de urgência em favor do genitor. Alegações de agressão por parte da genitora. Elementos probatórios que justificam a manutenção da guarda provisória. Estudo psicossocial ainda pendente. Princípio do melhor interesse da criança que deve ser preservado. Decisão que não se revela teratológica. Ausência de ilegalidade ou contrariedade à prova dos autos. Jurisprudência e Precedentes citados: 0040183-71.2024.8.19.0000 - AGRAVO DE INSTRUMENTO-Des(a). HUMBERTO DALLA BERNARDINA DE PINHO - Julgamento: 11/12/2024 - QUINTA CÂMARA DE DIREITO PRIVADO (ANTIGA 24ª CÂMARA CÍVEL); 0027588-40.2024.8.19.0000 - AGRAVO DE INSTRUMENTO-Des(a). CINTIA SANTAREM CARDINALI - Julgamento: 11/09/2024 - QUINTA CÂMARA DE DIREITO PRIVADO (ANTIGA 24ª CÂMARA CÍVEL). DESPROVIMENTO DO RECURSO.

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