TJSP. APELAÇÃO CÍVEL. MANDADO DE SEGURANÇA. CONCURSO PÚBLICO. AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE. MUNICÍPIO DE MATÃO.
Candidata desclassificada por não residir na área de abrangência prevista no edital. A Lei 11.350/20016 estabelece que o agente de saúde deve residir na área de atuação (art. 6º). Candidata que reside a 850 metros da USF onde busca exercer suas funções. Evidente excesso, uma vez que o requisito estabelecido no certame exige que os candidatos residam em vias específicas. Observância dos princípios da razoabilidade e da proporcionalidade. Direito líquido e certo demonstrado. Sentença reformada, para conceder a segurança. Recurso provido
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