TJMG. APELAÇÃO CRIMINAL - AMEAÇA E DESCUMPRIMENTO DE MEDIDAS PROTETIVAS DE URGÊNCIA - PRELIMINAR - NULIDADE PROCESSUAL POR CERCEAMENTO DE DEFESA - NÃO OCORRÊNCIA -- REVELIA DEVIDAMENTE DECRETADA - MÉRITO - ABSOLVIÇÃO - IMPOSSIBILIDADE - MATERIALIDADE E AUTORIA COMPROVADAS - PALAVRA DA VÍTIMA VALORADA CONFORME O PROTOCOLO PARA JULGAMENTO COM PERSPECTIVA DE GÊNERO - REDUÇÃO DAS REPRIMENDAS E ABRANDAMENTO DO REGIME - INVIABILIDADE - GRATUIDADE DA JUSTIÇA - COMPETÊNCIA DO JUÍZO DA EXECUÇÃO.
Não se traduz em cerceamento de defesa a decretação da revelia do réu que, embora devidamente intimado, não comparece ao interrogatório, não comprovando, a tempo e modo adequados, a sua ausência. A demonstração segura e judicializada da autoria e da materialidade dos crimes de ameaça e descumprimento de medidas protetivas impossibilita o acolhimento do pleito absolutório. A palavra da vítima adquire especial valor probatório em crimes praticados no âmbito doméstico, comumente cometidos na clandestinidade, de maneira que as diretrizes estabelecidas no Protocolo para Julgamento com Perspectiva de Gênero fazem a alta valoração das declarações da mulher vítima de violência de gênero, não se cogitando de desequilíbrio processual. Não há que se falar em alteração das reprimendas, porquanto fixadas em estrita observância aos parâmetros legais e jurisprudenciais. A concessão da gratuidade da justiça ao acusado não impede a condenação dele ao pagamento das custas processuais, pois elas são efeito da condenação, nos termos do CPP, art. 804, e a suspensão da exigibilidade desse pagamento compete ao juízo da execução.
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