TJMG. APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DECLARATÓRIA DE RECONHECIMENTO DE UNIÃO ESTÁVEL POST MORTEM - POLO PASSIVO COMPOSTO POR MENOR INCAPAZ - NOMEMAÇÃO DE CURADOR ESPECIAL - DEFENSOR PÚBLICO - art. 72, I, CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL - INTIMAÇÃO PESSOAL PARA PRÁTICA DE ATOS - INOCORRÊNCIA - NULIDADE INSANÁVEL - CERCEAMENTO DE DEFESA CONFIGURADO - CASSAÇÃO DA SENTENÇA.
Impõe-se a cassação da sentença proferida sem que procedida a intimação pessoal da Defensoria Pública, nomeada como curadora especial de incapaz integrante do polo passivo da demanda, para a prática de atos em defesa da curatelada. Violação da norma inserta nos arts. 5º, LV, da CF/88, e 186, caput, e §1º, do CPC.
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