TJRJ. Apelação Criminal. Receptação - CP, art. 180, caput. Impossibilidade de absolvição. Celular roubado apreendido na posse da ex-companheira do réu. Depoimento do acusado em sede distrital e confirmado pela testemunha em juízo, que ele tinha pleno conhecimento da origem ilícita do bem, adquirido de um desconhecido, sem qualquer documento. O crime do caput do CP, art. 180 é doloso, abrange a consciência do réu de que o objeto material é produto de crime. Prova do conhecimento da origem delituosa da coisa no crime de receptação. Réu surpreendido na posse de coisa produto de crime, não demonstrou que a recebeu de boa-fé, inviabilizada a desclassificação para o delito culposo. Prova da materialidade, autoria e culpabilidade dos fatos narrados na denúncia. Reprimenda fixada no mínimo legal e substituída por uma restritiva de direitos na modalidade de prestação de serviços à comunidade. Recurso desprovido.
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