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DOC. 927.0811.9840.8266

TJRJ. HABEAS CORPUS. FURTO QUALIFICADO. PRISÃO PREVENTIVA. ALEGAÇÃO DE CONSTRANGIMENTO ILEGAL POR EXCESSO DE PRAZO.

Paciente preso, cautelarmente, desde o dia 08 de maio de 2023. Feito originário que aguarda as oitivas de duas testemunhas por deprecata. Desídia do Estado-Juiz não configurada. Ausência de inércia procedimental. Excesso de prazo que não se vincula a mero cálculo aritmético. Determinação de cobrança das precatórias ao juízo deprecado. Constrangimento ilegal não configurado. ORDEM DENEGADA.

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