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DOC. 926.9671.4117.9979

TJSP. APELAÇÃO. SOCIETÁRIO.

Dissolução parcial de sociedade. Exclusão de sócio. Fase saneadora não é obrigatória. Precedentes. Partes tiveram oportunidade de indicar as provas que pretendiam produzir. Desnecessidade de produção de prova testemunhal e pericial, tendo em conta os fins colimados pelos litigantes. Pleito de expedição de ofícios cuja finalidade e destinação não foi especificada. Documentos que poderiam ter sido juntados por ocasião do protocolo da reconvenção. Cerceamento probatório não ocorrido. Reparação por danos decorridos de supostos atos ilícitos e concorrência desleal deverão ser debatidos em via processual própria, pois não estão compreendidos nos limites objetivos da lide. Apuração de haveres a ser efetuada em sede de liquidação de sentença. Ocasião em que as partes terão azo para alegar e provar fatos que influenciem na apreciação econômica pertinente. Inteligência do art. 509, II/CPC. SENTENÇA MANTIDA. RECURSO DESPROVIDO

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