TJMG. AGRAVO DE INSTRUMENTO. DIREITO DE FAMÍLIA. AÇÃO DE GUARDA. CONCESSÃO DA GUARDA UNILATERAL. NÃO COMPROVAÇÃO DE FATOS DESABONADORES DA GENITORA, DE DOENÇA MENTAL OU DE SEU DESAPARECIMENTO. NECESSIDADE DE MAIOR DILAÇÃO PROBATÓRIA. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. A
concessão da guarda, de acordo com a legislação de regência, deve preferir o seu compartilhamento entre os genitores, de modo que possa proporcionar à criança ou adolescente meios de conviver de fato com os seus pais, para preservar e fortalecer os lações de afetividade com todos os dois e suas respectivas famílias.
(Origem do acórdão e Ementa p/citação - Somente para assinantes ADM Direito)
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