Carregando…

DOC. 926.7686.5057.3799

TJMG. APELAÇÃO CÍVEL - EXECUÇÃO FISCAL - CRÉDITO TRIBUTÁRIO - PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE - ART. 40, §4º, DA

Lei 6.830/1980 - INÉRCIA DA PARTE EXEQUENTE - INOCORRÊNCIA - PROCESSO DE FALÊNCIA - SUSPENSÃO DO PRAZO PRESCRICIONAL DO FEITO EXECUTIVO - PRECEDENTES DOS TRIBUNAIS SUPERIORES - SENTENÇA REFORMADA. 1. Conforme entendimento do c. STJ, a prescrição intercorrente não pode, em sede de execução fiscal, ser pronunciada quando a suspensão do processo é justificada na medida em que se aguarda a conclusão do processo falimentar da devedora para a liquidação da dívida tributária. 2. A satisfação da pretensão executória somente ocorrerá após o término da ação de falência. 3. Mostra-se incabível a ordem judicial de suspensão do feito executório com base no art. 40, e parágrafos da Lei 6.830/80. 4. Recurso provido.

(Origem do acórdão e Ementa p/citação - Somente para assinantes ADM Direito)
Não perca tempo. Cadastre-se e faça agora sua assinatura ADM Direito