TJRJ. Apelação cível. Imissão na posse. Procuração e escritura pública. Alegação de nulidade absoluta. Ausência de provas concretas. Desistência da prova pericial grafotécnica, essencial para a verificação da autenticidade dos documentos por parte dos apelantes. Divergência entre a descrição do imóvel na procuração e na escritura pública que não compromete a validade do ato, desde que respeitado o princípio da especialidade objetiva, com adequação à matrícula do imóvel no registro imobiliário competente. Ausência de comprovação de mácula nos documentos questionados. Longo intervalo de tempo entre a emissão da procuração e a lavratura da escritura. Validade do mandato subsiste enquanto não houver fato impeditivo. Ausência de prova no sentido da revogação do mandato. O registro de ocorrência policial e alegações genéricas não têm o condão de desconstituir os efeitos de atos jurídicos dotados de fé pública e regularmente formalizados. Manutenção da sentença. Recurso desprovido.
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