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DOC. 926.7295.9664.3132

TJSP. Direito processual civil. Recurso de decisão que indeferiu pedido de justiça gratuita. Intempestividade do recurso. Pedido de reconsideração não interrompe prazo recursal. Recurso não conhecido, com determinação. I. Caso em exame Trata-se de recurso interposto contra decisão que indeferiu a concessão de justiça gratuita ao autor. O recurso apresentado ocorreu após o prazo legal, em razão de manifestação anterior do recorrente que consistia em pedido de reconsideração. II. Questão em discussão 2. A questão em discussão consiste em saber se o pedido de reconsideração prorroga o prazo para a interposição de recurso contra a decisão que indeferiu o pedido de justiça gratuita. III. Razões de decidir 3. O pedido de reconsideração, conforme a jurisprudência dominante não interrompe nem prorroga o prazo recursal. 4. A decisão ora impugnada manteve outra anteriormente proferida, e o recurso foi interposto após o decurso do prazo, caracterizando a intempestividade. 5. Configurada a preclusão temporal, não há possibilidade de reexame da decisão proferida. IV. Dispositivo e tese 6. Recurso não conhecido, com determinação. Tese de julgamento: «O pedido de reconsideração não tem o condão de prorrogar ou interromper o prazo recursal, sendo intempestivo o recurso interposto após o seu decurso.» Dispositivos relevantes citados: CPC/2015, art. 1.026, §1º. Jurisprudência relevante citada: Precedentes da Câmara

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