TJSP. Prestação de serviços bancários - Versando a ação sobre consumo e sendo o autor (interditado) hipossuficiente, mostrou-se verossímil a tese de que um terceiro se habilitou em sua conta bancária sem autorização de sua curadora, tendo passado a fazer transações ilícitas - Banco réu que não alegou qualquer fato impeditivo, modificativo ou extintivo do direito alegado na exordial, tampouco comprovou que houve autorização para inclusão de um segundo titular na conta corrente do autor - Ônus da contraprova que cabia ao banco réu, do qual ele não se desincumbiu - Hipótese em que não foi fornecida ao consumidor a segurança que seria de esperar de serviços bancários - Inviável, nesse cenário, que se reconheça a caracterização de alguma das causas excludentes tipificadas no § 3º do CDC, art. 14. Danos morais - Inclusão de terceiro como cotitular da conta bancária do autor sem autorização - Autor que foi submetido à investigação em inquérito policial, decorrente da indicação de sua conta bancária para a prática de fraude - Indenização por danos morais devida. Dano moral - «Quantum» - Valor da indenização que deve ser estabelecido com base em critério de prudência e razoabilidade, considerando-se a sua natureza penal e compensatória, assim como as peculiaridades do caso concreto - Valor fixado na sentença, R$ 10.000,00, que se mostrou elevado - Justo o arbitramento da indenização em R$ 6.000,00 - Sentença reformada nesse ponto - Reduzida a procedência parcial da ação - Apelo do banco réu provido em parte.
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