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DOC. 926.7186.3791.6281

TJRJ. APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO DO CONSUMIDOR. CONTRATAÇÃO DISTINTA DA OFERTA. ASSINATURA IMPUGNADA. CONTRATO ORIGINAL NÃO FORNECIDO PELA RÉ. PERDA DA PROVA. NULIDADE DO CONTRATO. REPETIÇÃO DE INDÉBITO. FORMA SIMPLES. DANO MORAL NÃO CARACTERIZADO. DESPROVIMENTO DO RECURSO. 1.

Ação proposta em face de fornecedora de serviços de telefonia e internet. Cobrança por pacote de serviços distinto do negociado entre as partes. 2. Ao ter acesso ao contrato disponibilizado no aplicativo da ré, a autora impugnou a assinatura lançada e requereu a produção de perícia grafotécnica. 3. Instada, a ré informou que não tinha o documento original. Foi decretada a perda da prova. 4. Reconhecida a nulidade do contrato, a sentença determinou a devolução das quantias cobradas indevidamente. 5. O dano moral não decorre necessariamente de qualquer falha do serviço. Fato sem repercussão grave como negativação, interrupção do serviço, tratamento vexatório etc. Precedentes. 6. Recurso desprovido.

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