TJSP. CONFLITO DE COMPETÊNCIA -
Petição inicial que discute rescisão contratual em sociedade em conta de participação - Não há discussão envolvendo gestão de negócio, contratação unilateral observada quando, sem autorização do interessado, alguém intervém na gestão de negócio alheio (CCB, art. 861) - Petição inicial que envolve contrato sinalagmático, com obrigação para ambas as partes e a discussão travada se dá em relação à sociedade em conta de participação, com disciplina própria nos art. 991 e seguintes do Código Civil, envolvendo sim as matérias exclusivas das Câmaras Reservadas (Livro II, parte especial do referido Código) - Acolhimento, com declaração de competência para a Câmara suscitada
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