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DOC. 926.6202.9825.1503

TJMG. APELAÇÃO CÍVEL- AÇÃO DE COBRANÇA - SERVIDOR PÚBLICO-MUNICÍPIO DE BETIM-ADICIONAL DE INSALUBRIDADE- LAUDO PERICIAL - COMPROVAÇÃO DE EXPOSIÇÃO A AGENTES INSALUBRES - LAUDO PERICIAL- TERMO INICIAL. -O

pagamento do adicional aos servidores públicos depende de lei regulamentadora do ente público a que estão vinculados. -Comprovada a exposição a agentes insalubres no exercício de suas atividades, faz jus a servidora ao recebimento do adicional de insalubridade, com base na lei específica. - De acordo com o STJ, o adicional de insalubridade é devido somente a partir da data da realização do laudo pericial que atesta as condições insalubres em que labora o servidor público. -Recurso não provido.

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