TJSP. APELAÇÃO CRIMINAL -
Crime de trânsito (Lei 9.503/1997, art. 306, § 1º, II) - Autoria e materialidade delitiva comprovadas - Prova robusta a admitir a condenação do réu - Penas readequadas - Direção de veículo automotor, em via pública, sem a devida permissão ou habilitação - Absolvição que se impõe - Quando os crimes previstos nos arts. 306 e 309, do Código de Trânsito Brasileiro, são praticados em um mesmo contexto fático, deve o delito de embriaguez absorver o de condução sem habilitação, aplicando-se a agravante genérica prevista na Lei 9.503/97, art. 298, III - Recurso parcialmente provido
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