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DOC. 926.5537.7966.2111

TJRJ. Remessa Necessária. Direito Constitucional, Administrativo e Processual Civil. Pretensão formulada por professora inativa da rede pública estadual de obter reajuste da Gratificação de Regência de Classe instituída pela Lei 2.365/1994. Sentença de procedência. Ausência de recurso voluntário. Questão definida no julgamento do Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas 0026631-20.2016.8.19.0000, com fixação das seguintes teses: I) existe direito à revisão de benefício previdenciário de professor estadual inativo consistente na vantagem pessoal sob a rubrica DIR. PESSOAL MAGIST. Lei 2.365/94, art. 3º; II) o reajuste será feito pelos índices gerais aplicados aos vencimentos dos professores públicos estaduais. Esclarecida, ainda, a inexistência do direito à percepção da hora aula pelos temporários. Caso concreto que se amolda às teses fixadas. Eficácia vinculante. Inteligência dos arts. 927, III e 985 do CPC. Consectários da condenação. Necessidade de observância do entendimento firmado no Tema 905/STJ, com adoção do IPCA-E como índice de correção monetária. Sentença parcialmente reformada em remessa necessária.

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