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DOC. 926.5425.0014.0386

TJSP. APELAÇÃO - AÇÃO DE RESSARCIMENTO DE DANOS - GUARDA CIVIL MUNICIPAL - ARMA DE FOGO ROUBADA - ASSINATURA DE TERMO DE ACAUTELAMENTO - ALEGADA ASSUNÇÃO DE RISCO - IMPOSSIBILIDADE -

Pretensão do Município de São Bernardo do Campo à condenação do requerido, servidor municipal, ao ressarcimento do erário público, no valor da arma que lhe foi roubada - Termo de Acautelamento assinado pelo servidor que não encontra respaldo no Decreto Municipal 20.650/2019, tampouco no Estatuto dos Servidores Municipais - Aplicação da teoria da responsabilidade civil objetiva ao caso que se mostra inviável - Rompimento do nexo de causalidade por conta da excludente de responsabilidade verificada no caso (culpa exclusiva de terceiro) - precedentes deste Tribunal - sentença de procedência da demanda reformada. Recurso do réu provido

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