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DOC. 926.3960.3964.6654

TJSP. MANDADO DE SEGURANÇA - ITBI -

Município de Ribeirão Preto - Em primeiro grau, concedida a segurança - Preliminar de intempestividade afastada - Decisão de acordo com o Tema 1113 do STJ - Teses fixadas no Tema 1113, b, não exige demonstração apurada do valor, exige apenas a declaração do valor transacionado e esta declaração goza de presunção de que é condizente com o valor de mercado, só podendo ser ilidida, nos termos do CTN, art. 148 - Processo administrativo eivado de nulidade - Ofensa ao CF/88, art. 5º-LV - Exigência municipal, através de sistemática que delega a fixação prévia do valor de mercado ao Poder Executivo - Afronta ao princípio da legalidade, insculpido no CF, art. 150, I/88 - Sistemática municipal que impõe sua fixação mínima - Não cabimento - Afronta ao princípio da legalidade, insculpido no CF, art. 150, I/88 - Teses fixadas pelo E. STJ, aqui aplicáveis e que afastam valor venal de referência e desvinculam o imposto de transmissão «inter vivos» do valor venal para fins de IPTU - Sentença que acolheu o valor da transação - Aplicação ressalvada do CTN, art. 148 inclusive para os fins do Tema 796 do STF - Sentença mantida - Apelo municipal e recurso oficial não providos, com observação

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