TST. RECURSO DE REVISTA. DESERÇÃO DO RECURSO ORDINÁRIO. CUSTAS. COMPROVAÇÃO DE RECOLHIMENTO EXTRAÍDO DO SIAFI. VALIDADE. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA.
E sta Corte firmou posicionamento no sentido de ser válido, para efeito de comprovação do recolhimento das custas, o comprovante extraído por meio do Sistema Integrado de Administração Financeira do Governo Federal - SIAFI, quando contenha os dados que demonstrem o seu regular recolhimento. Julgados. Recurso de revista de que se conhece e a que se dá provimento.
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