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DOC. 926.0166.4436.1594

TJSP. Agravo de Instrumento - Mandado de segurança - A impetrante/agravante pretende seja declarado o seu direito de deixar de acrescer à base de cálculo do ICMS o valor das mercadorias entregues em bonificação e que a autoridade coatora se abstenha de adotar medida de caráter coercitivo como inscrevê-la no CADIN - Decisão agravada que indeferiu pedido de liminar - Insurgência - Admissibilidade - ICMS sobre mercadorias fornecidas em bonificação (brinde) - Valor que não integra a base de cálculo do tributo - Descontos incondicionais - Inteligência do REsp Repetitivo Acórdão/STJ - Precedentes desta Corte. Recurso provido

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