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DOC. 925.9231.9346.2574

TJSP. PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS.

Ação de Cobrança c/c Indenização por Perdas e Danos e Lucros Cessantes. Sentença de parcial procedência. Insurgência de ambas as partes. Razões recursais da requerida que possuem impugnação específica. Não ocorrência de violação ao art. 1.010, II e III, do CPC. Contratos preveem a possibilidade de rescisão unilateral com antecedência de 15 dias, inexistindo estipulação a respeito do procedimento para acolhimento dos pedidos de rescisão. Rescisões contratuais enviadas por telegramas ao endereço da autora. Validade. Comprovado que a partir das notificações não foi permitida a entrada da autora na empresa ré para prestação de serviços e que nova empresa já estava contratada para prestar os mesmos serviços. Requerida deixou de cumprir o prazo contratual de antecedência. Correta a condenação da ré ao pagamento do valor contratado equivalente à quinzena posterior à rescisão. Riscos inerentes à atividade negocial da autora, a qual detêm conhecimentos técnicos e expertise suficientes para prever esse tipo de ocorrência. Incabível responsabilizar a ré até o final da contratação ou por supostos prejuízos da autora. Sentença mantida. Recursos desprovidos.

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