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DOC. 925.8709.5494.8634

TJRJ. DIREITO CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE ALIMENTOS COM TUTELA DE URGÊNCIA. FIXAÇÃO DE ALIMENTOS PROVISÓRIOS EM 40% DOS RENDIMENTOS MENSAIS DO GENITOR. RECURSO DO RÉU. TRINÔMIO NECESSIDADE ¿ POSSIBILIDADE ¿ PROPORCIONALIDADE. 1.

O agravo de instrumento aviado pelo réu merece, em parte, prosperar. A decisão que versa sobre alimentos deve observar o trinômio necessidade ¿ possibilidade ¿ proporcionalidade, arbitrando a obrigação em patamar capaz de garantir o desenvolvimento do alimentando sem atingir a subsistência do obrigado. Na hipótese, o genitor, que possui vínculo empregatício, deve pensionar os seus dois filhos, ora agravados, na proporção de 15% (quinze porcento) dos seus rendimentos para cada um, totalizando 30% (trinta porcento) do percebido mensalmente. Em caso de desemprego, 40% (quarenta porcento) do salário mínimo nacional. Julgado que se reveste de transitoriedade e por base nos elementos encontrados nos autos até o momento, sem o condão de vincular o entendimento a ser formado pelo Juízo a quo quando da prolação da sentença.

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