TJRJ. Apelação Cível. Consumidor. Plano de Saúde Sul América. Ação de obrigação de fazer c/c indenizatória. Autora diagnosticada com Câncer de Ovário (Seroso de alto grau) recidivado, platino sensível. Pretende a condenação do réu no fornecimento dos medicamentos Carboplatina, Doxorrubicina Lipossomal e Bevacizumabe, conforme prescrição médica, bem como pagamento de indenização por danos morais no valor de R$ 15.000,00. A sentença julgou o pedido parcialmente procedente, confirmando a antecipação de tutela, e compelindo o réu a arcar com o fornecimento dos medicamentos, além de condená-lo ao pagamento de indenização por danos morais no valor de R$ 10.000,00. Irresignação do plano de saúde, alegando: a) Que a negativa se deu tão somente em relação ao medicamento AVASTIN (Bevacizumabe), considerando que o fármaco não consta no rol da ANS, logo não há obrigatoriedade de cobertura pelo plano; a) Regularidade de sua conduta em razão do fármaco não ter indicação para o tratamento da referida doença. Trata-se de medicamento off-label, excluído da cobertura contratual; b) Custeio do medicamento representa risco não assumido na apólice; c) Inexistência de dano moral indenizável. Razões de decidir. 1) Autora diagnosticada com Câncer de Ovário (Seroso de alto grau) recidivado, platino sensível, tendo realizado em 11/10/2023 procedimento cirúrgico com ressecção das lesões. 2) Indicação médica de tratamento quimioterápico com a combinação dos medicamentos Carboplatina, Doxorrubicina Lipossomal e Bevacizumabe por demonstrar melhor controle da doença. 3) Medicamento AVASTIN (Bevazumabe) que possui registro na ANVISA e ainda, consta do rol da ANS a cobertura do tratamento com oferta de fármaco antineoplásico indicado para o tratamento da doença que acomete a autora - Câncer de Ovário. Resolução 465/2021, Anexo I. 4) O fármaco tem indicação para o tratamento da doença diagnosticada em combinação com outras drogas, cabendo ao médico a tomada de decisão sobre a adequação do tratamento a ser ministrado para o restabelecimento da saúde da paciente, o que afasta a alegação de uso off label. Entendimento do STJ e da Súmula 340, do TJRJ. 5) Medicamento antineoplásico. Obrigatoriedade legal de cobertura. Falha na prestação de serviços do réu. Inteligência da Súmula 339, do TJRJ. 6) Danos morais configurados. Quantum que deve ser reduzido para R$ 5.000,00, mais condizente com as especificidades do caso concreto e aos princípios da razoabilidade e proporcionalidade. Recurso a que se dá parcial provimento.
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