TST. AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. SEGURO GARANTIA JUDICIAL. CERTIDÃO DE REGISTRO DA APÓLICE. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA RECONHECIDA.
A matéria alusiva à comprovação do registro da apólice perante a SUSEP envolve a análise e interpretação de legislação nova (CLT e atos normativas), e ainda demanda uniformização da jurisprudência desta Corte Superior, razão pela qual deve ser reconhecida a transcendência jurídica do recurso de revista. Agravo e agravo de instrumento conhecidos e providos. RECURSO DE REVISTA. SEGURO GARANTIA JUDICIAL. APÓLICE QUE CONTÉM ELEMENTOS QUE PERMITEM A VERIFICAÇÃO DO SEU REGISTRO NA SUSEP. ATENDIMENTO DO REQUISITO FIXADO NO INCISO II DO ART. 5º DO ATO CONJUNTO 1 /TST.CSJT.CGJT, DE 16 DE OUTUBRO DE 2019. DESERÇÃO AFASTADA. A Primeira Turma firmou entendimento no sentido de que o Ato Conjunto 1, TST.CSJT.CGJT não especifica a forma de comprovação do registro da apólice, motivo pelo qual a apresentação de certidão é desnecessária, sendo suficiente que conste o número do registro no seu frontispício, na medida em que havendo dúvida quanto à autenticidade será possível consulta no site da Superintendência de Seguros Privados - SUSEP. Recurso de revista conhecido e provido.
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