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DOC. 925.7145.1286.5995

TST. AGRAVO DO RECLAMADO. RECURSO DE REVISTA DO RECLAMANTE. LEI 13.467/2017 . PRELIMINAR DE INCOMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DO TRABALHO. 1 - A parte se insurge contra a competência da Justiça do Trabalho somente nas razões do agravo. 2 - Registra-se que é necessário o prequestionamento como pressuposto de admissibilidade em recurso de natureza extraordinária mesmo sendo matéria de ordem pública. A Súmula 153, que trata sobre prescrição, e a OJ 62 da SBDI-1, que dispõe sobre incompetência absoluta, ambas desta Corte, corroboram esse entendimento. 3 - Agravo a que se nega provimento. TRANSCENDÊNCIA. PRESCRIÇÃO PARCIAL. PARTICIPAÇÃO NOS LUCROS E RESULTADOS. 1 - Na decisão monocrática, foi reconhecida a transcendência e dado provimento ao recurso de revista dos reclamantes, quanto ao tema em epígrafe, para reconhecer que a prescrição da pretensão relativa à participação nos lucros e resultados é parcial quinquenal, determinando-se o retorno dos autos ao Tribunal Regional de origem para que prossiga no julgamento do feito, como entender de direito. 2 - Constata-se da análise dos argumentos expostos no agravo que o reclamado não consegue desconstituir os fundamentos da decisão monocrática. 3 - No caso dos autos, conforme consignada na decisão monocrática agravada, o TRT entendeu que « A supressão da gratificação semestral no distante ano de 2001 exige reação do interessado na tutela do direito de que se entende titular. Transcorridos tantos anos - 19 - não há como admitir que inexistiu prescrição. Assinala-se, para maior clareza, que o direito não é fundado em Lei, para atrair a incidência da diretriz jurisprudencial contida na súmula 294, do Tribunal Superior do Trabalho. E a prescrição impede apurar-se eventual direito às condições existentes à época da contratação (súmulas 51 e 288, TST) «. 4 - No entanto, consoante bem registrado na decisão monocrática o TRT adotou, dessa forma, posicionamento antagônico à jurisprudência desta Corte, no sentido de que, em se tratando de pretensão ao pagamento da parcela participação nos lucros e resultados (PLR), a prescrição é parcial por ser rubrica decorrente de norma coletiva e regulamentar, que aderiu ao contrato laboral do trabalhador. Há julgados . 5 - Desse modo, afigura-se irrepreensível a decisão monocrática, o que torna insubsistente a fundamentação jurídica alegada pelo agravante. 6 - No caso concreto, cabível a aplicação da multa, pois a parte apresenta inovação recursal e insiste em discutir matéria que já possui entendimento pacificado nesta Corte Superior, sendo, portanto, manifesta a inadmissibilidade do agravo . 7 - Agravo a que se nega provimento com aplicação de multa.

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