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DOC. 925.6597.4452.5101

TJMG. DIREITO DE FAMÍLIA. AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE DIVÓRCIO COM PARTILHA, GUARDA, REGULAMENTAÇÃO DE CONVIVÊNCIA E ALIMENTOS. ALIMENTOS PROVISÓRIOS FIXADOS EM VALOR INFERIOR À CAPACIDADE ECONÔMICA DO ALIMENTANTE. POSSIBILIDADE DE MAJORAÇÃO. RESERVA DE MEAÇÃO DO FGTS. INVIABILIDADE. PROVIMENTO PARCIAL DO RECURSO. I. CASO EM EXAME 1.

Agravo de Instrumento em face de decisão interlocutória proferida nos autos de Ação de Divórcio c/c Partilha, Guarda, Regulamentação de Convivência e Alimentos, que, dentre outras providências, concedeu a guarda unilateral provisória das infantes à genitora, fixou alimentos provisórios em 40% (quarenta por cento) do salário mínimo, indeferiu o pedido de reserva da meação do FGTS do ex-cônjuge e determinou a devolução de bem móvel. A agravante pleiteia a majoração dos alimentos provisórios para 40% (quarenta por cento) dos rendimentos líquidos do genitor, além da expedição de ofício à Caixa Econômica Federal para resguardar sua meação do FGTS.

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