TJRS. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. CRIME DE LESÃO CORPORAL LEVE. ART. 129, CAPUT, DO CÓDIGO PENAL. SUFICIÊNCIA PROBATÓRIA. SENTENÇA CONDENATÓRIA MANTIDA. CONTRADIÇÕES E OMISSÕES APONTADAS.
1. Os embargos de declaração são o instrumento facultado às partes para a integração (não substituição) de decisões judiciais, os quais têm cabimento quando a decisão atacada apresentar obscuridade, contradição ou omissão, nos termos da Lei 9.099/95, art. 83.
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