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DOC. 925.5001.9496.7287

TJSP. DIREITO CIVIL. EMBARGOS À EXECUÇÃO. CÉDULA DE CRÉDITO BANCÁRIO. SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA. 1.

Inicialmente, não há que se falar em nulidade da sentença, pois esta abordou todos os pontos controvertidos e se encontra bem fundamentada de acordo com a prova produzida nos autos. Nessa toada, é de se consignar que a prova produzida foi suficiente para a decisão de mérito, valendo lembrar que dentro do princípio da persuasão racional (livre convencimento motivado), o juiz é o destinatário da prova e deve deferir quais são as provas necessárias à formação de sua convicção.

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