TJSP. AGRAVO DE INSTRUMENTO -
Contrato de prestação de serviços - Ação de execução - Ausência de bens da empresa executada - Alegação da exequente de que a executada tinha vultoso patrimônio e que se mantém ativa na internet, apesar de não haver saldo em suas contas, o que não se coaduna com a manutenção da atividade de hotelaria, que requer pagamento de colaboradores e fornecedores - Indicação da exequente de cláusula contratual que mostra alienação fiduciária de direitos, compreendidos os frutos, rendimentos, vantagens e direitos decorrentes das quotas sociais - Empresa credora da alienação fiduciária que ingressou no autos para prestar informações - Pedido da exequente de desconsideração da personalidade jurídica de outra empresa, a qual teria se beneficiado pela garantia de alienação fiduciária, em razão da viabilização de recursos - Descabimento - Ausência dos requisitos do art. 50 do Código Civil - Terceira empresa que não compõe o quadro societário da executada e nem tem com a exequente nenhuma relação - Inexistência de prova de confusão patrimonial ou esvaziamento de patrimônio da executada para eximir-se de pagar a dívida - Falta de prova, ainda, de efetivo grupo econômico entre a securitizadora, a executada e a empresa que se quer incluir na lide - Levantamento de recursos no procedimento de securitização que não é fundamento para a inclusão na lide de terceira pessoa, que teria recebido os tais recursos - Decisão que indeferiu o pedido de desconsideração da personalidade jurídica que fica mantida - Recurso improvido
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