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DOC. 925.4523.4558.3538

TST. AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. PETROLEIROS. HORAS IN ITINERE . LEI 5.811/72. EMPREGADO SUBMETIDO AO LABOR EM REGIME ADMINISTRATIVO .

O Tribunal Regional, a luz das premissas fáticas consignadas no acórdão, entendeu que o reclamante trabalhava em regime administrativo, e que, portanto, não se sujeitava aos ditames da Lei 5.811/72, que preconiza serem indevidas as horas in itinere apenas aos empregados que laboram em turnos ininterruptos de revezamento ou em regime de sobreaviso. Assim, a pretensão recursal da reclamada, no sentido de que o reclamante trabalhava em zona rural, com o intuito de enquadrá-lo, de forma analógica, no regime da Lei 5.811/72, encontra óbice na Súmula 126/TST. Agravo a que se nega provimento.

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