TJSP. CRIMES DE FURTO QUALIFICADO PELO CONCURSO DE AGENTES E DE FALSA IDENTIDADE -
Recurso defensivo buscando a absolvição por atipicidade - Prova bem avaliada pelo juízo «a quo» - Condenação mantida nos exatos limites impostos pela sentença - Inaplicabilidade do princípio da insignificância ao caso concreto - Réu multirreincidente e portador de péssimos antecedentes, a evidenciar habitualidade criminosa - Valor da «res furtiva» de R$ 900,00, superior ao patamar de 10% estipulado pela jurisprudência dos tribunais superiores - Falsa identidade inegável - Réu que admitiu ter se identificado como seu irmão aos policiais - Vítima e policial que confirmaram que a identidade verdadeira do réu só foi descoberta no Distrito Policial - Conduta plenamente típica, nos termos do CP, art. 307 - Concurso material mantido - Delitos praticados mediante duas ações, a afastar a incidência do CP, art. 70 - Dosimetria - Penas que desmerecem reparos - Preponderância da multirreincidência sobre a confissão (Tema 585 do STJ) - Regimes gravosos mantidos - Recurso defensivo improvido.
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