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DOC. 925.3469.2174.3320

TJSP. APELAÇÃO -

Plano de Saúde - Ação de Obrigação de Fazer - Alegação de negativa de cobertura para tratamento multidisciplinar prescrito ao autor, portadora de transtorno do espectro autista - Sentença de parcial procedência - Inconformismo das partes - Do autor, postulando a limitação da distância de até 10 (dez) quilômetros, bem como a fixação dos honorários advocatícios sobre o proveito econômico obtido - Da ré, alegando a ausência de cobertura contratual do tratamento e a inexistência de previsão junto à ANS - Cabe ao médico que acompanha o paciente, e não ao plano de saúde, determinar qual o tratamento, medicamento ou equipamento utilizado para a solução da moléstia, de modo que, havendo prescrição médica e sendo a moléstia abrangida pelo contrato, a recusa da ré é ilegal - Irrelevante, ademais, a existência ou não de previsão do procedimento no rol da ANS para cobertura pelo plano de saúde, em razão dos avanços da medicina - Tratamento, ademais, que deve ser disponibilizado em local próximo ao domicílio do autor, sob pena de tornar-se inviável - Possibilidade de limitação da distância da rede credenciada a até 10 (dez) quilômetros da residência do menor - Recurso da ré desprovido e parcialmente provido o do autor

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