TJRJ. AGRAVO DE INSTRUMENTO. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. PESSOA JURÍDICA DE DIREITO PÚBLICO QUE NÃO PARTICIPOU NA FASE DE CONHECIMENTO E NÃO CONSTOU NO TÍTULO EXECUTIVO JUDICIAL. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. PODER CONCEDENTE. INCLUSÃO NA RELAÇÃO PROCESSUAL EXECUTIVA. IMPOSSIBILIDADE.
Conforme já decidiu o STJ, o Poder Concedente responde subsidiariamente pelos danos causados pelo concessionário/permissionário caso este não possua condições de arcar com os prejuízos a que deu causa. Precedente.
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