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DOC. 925.3210.3925.3402

TJMG. APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO REVISIONAL - JUROS REMUNERATÓRIOS - CAPITALIZAÇÃO E LIMITAÇÃO - PROVA PERICIAL - DESNECESSIDADE. I.

É permitida a capitalização de juros remuneratórios desde que expressamente e contratada. A taxa de juros anual superior ao duodécuplo da mensal comprova expressa contratação de juros capitalizados. II. É desnecessária a produção de prova pericial para aferir cobrança de encargos que ressaem da prova documental dos autos. III. Às instituições financeiras não se aplica a limitação de juros contratuais de 12% ao ano. «Os juros remuneratórios incidem à taxa média de mercado em operações da espécie, apurados pelo Banco Central do Brasil, quando verificada pelo Tribunal de origem a abusividade do percentual contratado ou a ausência de contratação expressa".

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